Na última quarta-feira (25), foi aprovado pelo Senado um projeto que prevê aumento na pena em casos de crimes cometidos por preconceito de cor, etnia, raça, religião, nacionalidade ou orientação sexual.
A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados, no entanto, o projeto não define em quanto tempo a pena poderá aumentar em casos de crimes como esse.
No Brasil, a discriminação e o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade é crime, punido nos termos da lei 7716/89. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu os crimes de homofobia e transfobia, punidos também pela lei 7716/89.
A proposta não estava na pauta de votações da sessão de ontem do Senado, mas Paulo Paim (PT-RS), autor do texto, pediu que a discussão sobre o projeto fosse levanta. Segundo Paim, a Casa precisava “dar uma resposta” ao caso da morte de João Silveira Freitas – homem negro, de 40 anos, João Alberto morreu após ser espancado por seguranças brancos, em uma filial do supermercado Carrefour de Porto Alegre.
No código penal brasileiro existem as “circunstâncias agravantes”, fatores que aumentam a pena de um criminoso quando é condenado por determinados crimes. O projeto apresentado e aprovado no Senado pede a inclusão do preconceito por raça, cor, etnia, religião e orientação sexual no conjunto de fatores que tem o poder de agravar uma pena.
“O Estado brasileiro tem que se posicionar, e o Poder Legislativo, eu tenho certeza, não vai se omitir, como já decidiu, no dia de hoje, numa votação simbólica, mostrando que todos nós somos contra o racismo”, disse Paulo Paim em discurso na sessão de votação.